Entenda as Contribuições do Setor de Telecomunicações
O setor de telecomunicações no Brasil possui dois fundos estratégicos que têm papéis distintos, mas complementares: FUST e FUNTTEL. Ambos são abastecidos com recursos recolhidos de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e têm finalidades bem definidas.
O que é o FUST?
O FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) foi criado para ampliar o acesso à telefonia e à internet em regiões onde o investimento privado é pouco atrativo, como áreas rurais, cidades pequenas ou localidades de difícil acesso.
Sem esse incentivo, muitas comunidades ficariam isoladas, já que a baixa densidade populacional e o baixo retorno financeiro não justificariam, por si só, a instalação de infraestrutura de telecomunicações.
Fontes de recursos:
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1% da receita operacional bruta da prestação de serviços de telecomunicações, tanto em regime público quanto privado;
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Complementado pelo FISTEL (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações).
A base de cálculo exclui valores de ICMS e PIS/COFINS e considera apenas as receitas efetivamente geradas pelos serviços de telecomunicações.
O que é o FUNTTEL?
O FUNTTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) tem foco diferente: estimular a inovação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no setor.
Ele apoia iniciativas como:
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Pesquisas em novas tecnologias de transmissão;
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Desenvolvimento de equipamentos nacionais;
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Projetos de startups e empresas de base tecnológica;
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Parcerias com universidades e centros de pesquisa.
Fontes de recursos:
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0,5% da receita bruta das prestadoras de serviços de telecomunicações;
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Inicialmente contou com aporte de R$ 100 milhões do FISTEL;
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Também incidem regras de exclusão de ICMS e PIS/COFINS.
Quem precisa contribuir?
Segundo a Anatel, deve contribuir toda pessoa jurídica que detenha concessão, permissão ou autorização para prestação de serviços de telecomunicações, incluindo autorização de uso de radiofrequência ou exploração de satélite.
Ou seja, qualquer empresa do setor que aufira receita com serviços de telecom está sujeita à contribuição, independentemente do porte ou localização.
Bases de Cálculo Resumidas
Fundo | Alíquota | Base de Cálculo |
FUST | 1% | Receita operacional bruta de serviços de telecom, excluindo ICMS e PIS/COFINS |
FUNTTEL | 0,5% | Receita bruta das prestadoras, também excluindo ICMS e PIS/COFINS |
Dica: Embora o FUST tenha alíquota maior, ele incide apenas sobre serviços de telecom, enquanto o FUNTTEL considera a receita bruta mais ampla.
Como é feito o recolhimento?
FUST
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Declarado mensalmente via SFUST (Sistema de Acolhimento da Declaração do FUST) da Anatel;
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O próprio sistema calcula o valor devido e gera o boleto para pagamento.
FUNTTEL
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Desde 2015, passou a ser recolhido via GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida no site do Tesouro Nacional;
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Para gerar a guia são necessários: UG da receita, código de gestão, código de recolhimento, número de referência e valor;
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As instruções atualizadas estão disponíveis no site da Anatel.
Respaldo Legislativo
Fundo | Lei de Instituição | Decreto Regulamentador | Alíquota | Base Legal |
FUST | Lei nº 9.998/2000 |
Decreto nº 3.624/2000 |
1% | Art. 6º da Lei nº 9.998/2000 |
FUNTTEL |
Lei nº 10.052/2000 |
Decreto nº 4.733/2003 |
0,5% | Art. 4º da Lei nº 10.052/2000 |
Resumo Final:
FUST: Universaliza serviços – leva internet e telefonia a quem ainda não tem acesso;
FUNTTEL: Impulsiona tecnologia – financia pesquisa, inovação e desenvolvimento no setor;
Ambos são recolhidos por empresas de telecom, com alíquotas de 1% e 0,5% sobre receitas específicas;
O correto cálculo e recolhimento garantem não apenas a regularidade fiscal, mas também o fomento ao crescimento do setor.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
