Conforme publicado no Diário Oficial da União em 05.01.2022, a Lei Complementar n º 190/2022, que altera a Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquotas nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
Ficou estabelecido que cada Estado e o Distrito Federal farão a divulgação em portal próprio, as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final, instituído pelo Convênio ICMS 235/2021.
Sendo assim, como cada estado tem divulgado seus próprios prazos para adequação, nós publicamos a nova atualização, na qual agora permite desabilitar o destaque do DIFAL na NF-e, por estado.
Como desabilitar o cálculo do Difal na NF-e?
Acesse o painel Webmania: https://webmaniabr.com/painel Módulo Nota Fiscal>Configurações > Opcionais>Desabilitar cálculo do DIFAL por estado:
Ao selecionar os estados e clicar em Salvar alterações, não será mais calculado o DIFAL quando o destinatário for do estado selecionado.
Importante: Para consultar a Base Legal de cada UF a respeito da cobrança do Difal, recomendamos acessar o "Portal da Difal": Base legal - Portal da Difal (svrs.rs.gov.br)
Em caso de maiores dúvidas, entre em contato com o nosso time de Weblovers que está pronto para te auxiliar! ;)