O novo parâmetro ativo_permanente
foi acrescentado na API para identificar o produto como ativo permanente ou ao uso ou consumo do cliente.
Esse novo parâmetro é utilizado em operações de ICMS-ST (substituição tributária) para identificar entrada de mercadoria no estabelecimento do contribuinte que não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente. Dessa forma é possível realizar o cálculo automático dos Imposto ICMS com base neste novo parâmetro de especificação do produto.
Exemplo de tributação: Entrada de mercadoria com ICMS-ST no estado do Rio Grande do Sul de acordo com a Instrução Normativa RE Nº 039/16, com o cálculo automático do ICMS devido conforme a nova fórmula em vigor.