Motivo: Essa rejeição ocorre quando é modal rodoviário e é informado CNPJ do proprietário do veículo de tração, mas o tipo de transportador (tpTransp) não foi preenchido como ETC (1) ou CTC (3).
Abaixo a regra de validação:
Solução: Verifique se o modal é igual a rodoviário e se informado CNPJ do proprietário do veiculo de tração, se sim, informar o tipo de transportador com o valor 1 (ETC) ou 3 (CTC ).
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Logo na primeira tela do emissor de MDF-e, altere no campo "Transportador" para "ETC - Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas" ou "CTC - Cooperativa de Transporte de Cargas", conforme sinalizado na figura abaixo:
OBS: Quando o transporte é feito pelo próprio emitente, para solucionar a rejeição, basta que não sejam informados os dados do proprietário do veiculo de tração, grupo "prop".
Feito isso, basta reenviar o documento fiscal para processamento.
Fonte: Nota Técnica 2021.002 (V1.03)