O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento fiscal digital, de existência apenas eletrônica, que foi Instituído para agilizar a fiscalização e unificar as informações das mercadorias em trânsito. O MDF-e substituiu o antigo Manifesto de Carga (modelo 25), trazendo mais eficiência e segurança para transportadoras e empresas que movimentam seus próprios produtos.
O MDF-e vincula os demais documentos fiscais relacionados a uma carga, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a uma única unidade de carga e ao veículo que a transporta, consolidando as informações da carga e do transporte em um único documento. Através da chave de acesso, o agente fiscal pode consultar as informações da carga de forma rápida e simplificada.
Quando a emissão do MDF-e é obrigatória?
A emissão do MDF-e é obrigatória para todas as empresas que realizam o transporte de cargas em âmbito intermunicipal (entre municípios do mesmo estado) e interestadual (entre estados diferentes). A obrigatoriedade abrange:
Empresas transportadoras de cargas: Emitentes de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Empresas que transportam carga própria: Emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizando veículos próprios, arrendados ou mediante a contratação de transportador autônomo de cargas (TAC).
A obrigatoriedade também se aplica em situações específicas como:
Transbordo, redespacho ou subcontratação: Quando a carga é transferida para outro veículo ou outra transportadora durante o percurso.
Substituição do veículo ou do motorista: Sempre que houver alteração do veículo ou do condutor da carga.
Inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais: Caso sejam adicionados novos produtos ou notas fiscais ao transporte já em andamento.
Pré-requisitos para a Emissão do MDF-e
Para que uma empresa possa emitir o MDF-e, é necessário atender a alguns pré-requisitos fundamentais:
Credenciamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ): A empresa deve estar credenciada como emissora de NF-e ou CT-e na SEFAZ do seu estado de domicílio e possuir Inscrição Estadual ativa.
Certificado Digital: É indispensável possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) para assinar digitalmente o MDF-e, garantindo sua autenticidade e validade jurídica.
Software Emissor de MDF-e: A empresa precisa de um sistema emissor de MDF-e, como o oferecido por nossa plataforma, que seja capaz de gerar o arquivo do manifesto, assiná-lo digitalmente, transmiti-lo à
A Relação entre MDF-e, CT-e e NF-e
É importante entender que esses três documentos fiscais eletrônicos são complementares e se relacionam da seguinte forma:
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): Documenta a operação de venda ou circulação de mercadorias.
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Documenta a prestação de serviço de transporte de cargas.
MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais): Agrupa e vincula as NF-es ou CT-es de uma carga em trânsito, identificando o veículo e o condutor.
Em uma mesma operação de transporte, pode haver múltiplas NF-es e, consequentemente, múltiplos CT-es, todos eles sendo consolidados em um único MDF-e.
Fonte: MOC MDFe 3.00b Anexo I - Leiaute e Regras de Validação | MOC MDFe 3.00b Anexo II - DAMDFE
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