Após a emissão e autorização de Uso do MDF-e, esse não mais será alterado (salvo para adição de motorista no modal Rodoviário). Para quaisquer outras alterações, o emitente poderá solicitar o cancelamento do MDF-e, desde que não tenha iniciado o transporte e não tenha excedido o prazo limite de 24 horas após a autorização de uso do MDF-e, observadas as demais normas da
legislação pertinente.
Em caso de cancelamento efetivado, será alterado o status do seu painel e comunicado os respectivos eventos de cancelamento de MDF-e às unidades federadas envolvidas.
Para cancelar um MDF-e, siga este tutorial:
1. No painel, selecione notas fiscais para abrir a lista de documentos existentes:
2. Caso você seja emissor de mais de um tipo de documento, localize o campo "modelo" e selecione MDF-e, serão listados todos os documentos deste tipo.
3. Ao localizar o MDF-e que deve ser cancelado, marque seu checkbox (em caso de cancelamento múltiplo, selecione o checkbox de todos os MDF-e que serão cancelados), no campo ações selecione cancelar e finalize com o botão ok.
Pronto! O MDF-e foi cancelado, e seu status automaticamente modificado para os órgãos fiscais e acompanhamento gerencial no painel.