A Rejeição 663 ocorrerá somente para MDF-e do modal rodoviário, para corrigir esta rejeição deverão ser indicadas as Unidades Federadas (UF) que serão percorridas pela unidade de carga, no grupo de informações “UF de Percurso”, sempre que existir pelo menos uma UF entre a UF de carregamento e
a UF de descarregamento.
Essa regra é aplicada sempre considerando as divisas estaduais possíveis, na ordem definida para o percurso, orientando-se da UF de carregamento até a UF de descarregamento.
Regra de Validação na Sefaz:
Motivos:
1- Ao emitir um MDF-e e os Estados de Início e Fim fizerem fronteira e o percurso for informado, retornará a rejeição 663.
Solução: Se o transporte iniciar no Estado de Santa Catarina (SC), por exemplo, e finalizar no Estado do Rio Grande do Sul (RS). O Estados de SC e RS são fronteiras, então NÃO há necessidade de informar o percurso, pois todos os estados que o transporte de deslocará já foi informado.
2 - Ao emitir um MDF-e e os Estados de Início e Fim não forem fronteira, e o percurso não for informado, retornará a rejeição 663.
Solução: Se o percurso iniciar no Rio Grande do Sul (RS) e Finalizar em São Paulo (SP), por não serem fronteiras, é necessário informar o trajeto a ser percorrido.
Importante: Não há necessidade de informar os Estados de Início e Fim, pois já foram informados.
Feitas as correções, basta reemitir a MDF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b
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