Pelo painel administrativo do emissor de notas fiscais da Webmania é possível realizar o cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Siga o passo a passo abaixo para utilizar esse recurso.
CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL
É possível realizar o cancelamento da nota fiscal eletrônica (NF-e) até no máximo 24 horas (1 dia) contadas a partir da autorização de uso. Além disso, somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco e desde que não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.
Importante: A Sefaz de cada estado determina o tempo máximo para efetuar o cancelamento de uma NF-e;
Siga o passo a passo abaixo para realizar o cancelamento de uma NF-e:
1. Acesse o menu e clique na opção "Notas Fiscais":
2. Encontre o número da nota fiscal que deve ser cancelada:
3. Clique na caixa de seleção e selecione a nota encontrada:
4. Em seguida, na parte superior, clique na aba "Ações", selecione a opção "Cancelar" e por fim clique em "OK" :
Pronto! A nota fiscal foi cancelada.
NOTA DE DEVOLUÇÃO OU ESTORNO
Caso já tenha passado o prazo de 24 horas, ou prazo estipulado pelo estado, e a Unidade Federativa (UF) não autorize o cancelamento extemporâneo, ou para situações que já ocorreu a circulação da mercadoria, será necessário realizar uma operação para anulação da Nota Fiscal, devendo o emissor arcar com todas as sanções previstas na legislação.
Nesta situação, para efetuar a anulação será necessário a emissão de uma NF-e de Devolução ou de Estorno.
Veja como emitir uma nota de devolução ou estorno, e os CFOPs utilizados nestas operações no nosso tutorial, clique aqui e siga o passo a passo.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.