Motivo: Ao emitir um MDF- e informado o tipo de emitente como "Transportado de Carga Própria" referenciando outro Manifesto dos grupo de documentos fiscais, e o tipo do emitente do MDF-e referenciado difere do Transportador de Carga Própria, é retornado a rejeição 659.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve ser verificado se o tipo do emitente do MDF-e referenciado é igual a Transportador de Carga Própria antes de emitir o MDF-e, caso necessário ajuste o o tipo de emitente conforme o documento referenciado.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
No painel, ao ir em “Emitir Nota” e selecionar o “Modelo” como MDF-e, preencha o campo "Tipo de Emitente" conforme o documento fiscal referenciado.
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: REST API de Manifesto Eletrônico (MDF-e).
Feitas as correções, pode reemitir a MDF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDFe 3.00a.
