Motivo: Quando a assinatura não apresenta as características exigidas pelo padrão da MDF-e conforme manual do contribuinte ou o certificado digital não é credenciado no ICP-Brasil, retorna a rejeição 298.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para solucionar essa rejeição, deve-se informar o documento com a assinatura do atributo “ID” correta e os “Transform Algorithm” previstos na assinatura. O documento deve ser assinado por um certificado digital emitido por AC credenciada no ICP-Brasil.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Clientes Webmania não precisam se preocupar, os documentos emitidos já vão de acordo com os padrões exigidos pelo manual do contribuinte de forma automática. No entanto, caso essa rejeição se dê pelo certificado digital utilizado não ser emitido por AC credenciada no ICP-Brasil, se faz necessário trocar por um certificado digital válido e com a devida credenciação.
Caso seja necessário trocar de certificado digital, Clique aqui para conferir o artigo com o passo a passo para adicionar o certificado digital A1, no painel Webmania.
Feito isso, basta reemitir o MDF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDFe 3.00b.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
