Motivo: Ao emitir um MDF-e onde deve-se informar o CNPJ/CPF do responsável pelo seguro, mas o mesmo não é informado, retorna a rejeição 542.
Exemplo: Um MDF-e com modal Rodoviário preenchido e o tipo de emitente igual a Prestador de Serviço de Transporte ou transportador que emitirá CT-e globalizado, informando grupo de seguro da carga deve-se informar o CNPJ da Seguradora ou CPF do responsável pelo seguro contratante.
Regra de Validação da SEFAZ:
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Deve acessar a aba "Carga" e no grupo de informações "Seguro", conferir se os dados do responsável pelo seguro foram preenchidos corretamente:
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: REST API de Manifesto Eletrônico (MDF-e).
Feitas as correções, pode reemitir a MDF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDFe 3.00a.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.