Motivo: Ao emitir uma MDF-e onde a data/hora de emissão do documento está com uma diferença superior aos 5 minutos definidos pela SEFAZ, retornará a rejeição 212.
Regra de Validação da Sefaz:
Exemplos: Uma situação comum que causa esse problema são as mudanças no horário de verão. Em alguns Estados, o fuso horário da SEFAZ muda para 'GMT -02:00', mas o sistema que emite o MDF-e não é atualizado e continua usando 'GMT -03:00'. Quando o MDF-e chega na SEFAZ, ocorre a rejeição por causa dessa diferença de horário.
Outra situação que pode ocorrer é o seguinte cenário: imagine que um MDF-e é emitido no dia 18/12/2024 às 18:00:00 (horário GMT -06:00). Na SEFAZ Estadual, o horário local é às 17:50:00 (GMT -06:00). Como o horário de emissão do MDF-e é posterior ao horário da SEFAZ, o documento será rejeitado no momento em que for recebido.
Solução: Ao emitir o MDF-e, certifique-se de que a data/Hora de emissão seja menor ou igual ao horário local da SEFAZ que é a autorizadora.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
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Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte MDF-e - MOC MDF-e 3.00a