Motivo: Ao emitir um MDF-e e informar uma chave de acesso de uma NF-e com data anterior a 6 meses da autorização do MDF-e, será retornada a rejeição 519.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: É vedada a utilização de uma NF-e com data anterior a 6 meses da autorização do MDF-e, deve remover a chave do grupo de descarregamento.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Na aba “Carga”, nas informações referentes ao descarregamento localize a chave de acesso muito antiga e remova:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Manifesto Eletrônico.
Feitas as correções, basta reemitir o MDF-e.
Fonte: NT 2024.001 - v1.02
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