Motivo: Ao emitir um MDF-e informando o CNPJ da empresa fornecedora de Vale Pedágio que não está habilitada ao cadastro da ANTT, ocorrerá a rejeição 733.
A ANTT significa Agência Nacional de Transportes Terrestres, ela regulamenta serviços de transporte e atividades das rodovias e ferrovias federais.
Somente as empresas que são cadastradas na ANTT poderão utilizar modelos operacionais de Vale Pedágio.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para corrigir essa rejeição deve ser informado um CNPJ do fornecedor do vale pedágio que esteja cadastrado na ANTT.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Nas informações do modal Rodoviário, acesse o grupo de informações ‘Vale pedágio’ e informe o CNPJ da empresa que está fornecendo o Vale Pedágio. Lembre-se: a empresa deve estar cadastrada na ANTT.
Via API, certifique-se que está enviando corretamente o seguinte parâmetro:
Feita a correção, basta reemitir o MDF-e.
Fonte: Nota Técnica 2021.001
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