A emissão do Manifesto Eletrônico de Carga é obrigatório para transportes de cargas intermunicipais e interestaduais. Após a conclusão do frete, a transportadora deve realizar o encerramento do MDF-e.
No entanto, há casos em que podem ocorrer erros no preenchimento de alguma informação, ou com algum Conhecimento de Transporte e até mesmo Nota Fiscal. Nestes casos, o Manifesto deve ser encerrado ou cancelado?
Neste artigo, vamos explicar sobre estas duas funções e quando utilizar cada uma delas.
O que é o encerramento do MDF-e?
O encerramento do Manifesto Eletrônico de Carga tem o intuito de informar ao fisco que a operação de transporte foi concluída. Caso o encerramento não seja realizado após a entrega da mercadoria, não será possível emitir um novo manifesto de carga.
Isso basicamente significa que, enquanto um MDF-e estiver associado aos veículos e motoristas de uma operação, eles não podem prestar serviços em novas operações até que todas as entregas pendentes sejam concluídas.
O que é o cancelamento do MDF-e?
O cancelamento do Manifesto é realizado quando são encontrados erros no preenchimento do MDF-e ou de algum Conhecimento de Transporte ou Nota Fiscal que integram a carga.
O prazo para o cancelamento do Manifesto é de até 24 horas após a sua emissão, desde que o transporte ainda não tenha sido iniciado. Após este período ou depois de ter iniciado a viagem, não será possível solicitar o cancelamento do MDF-e.
Afinal, quando cancelar ou encerrar um MDF-e?
Conforme comentamos nos tópicos anteriores, o encerramento deve ser realizado ao término da operação de transporte de cargas. Além disso, existem algumas outras situações em que é necessário encerrar um manifesto.
Por exemplo, caso no percurso de uma viagem seja necessário mudar o veículo, incluir novas cargas para a mesma cidade de destino ou que parte da carga fique retida em algum posto fiscal. Nestes casos, deve-se encerrar o manifesto e emitir um novo MDF-e.
Já o cancelamento, deve ser emitido apenas quando ocorrer erros no preenchimento de algum documento fiscal. Vale lembrar que o prazo para solicitar o cancelamento do MDF-e é de 24 horas após a sua emissão.
Agora que você entendeu em quais situações cancelar ou encerrar um MDF-e, com a Webmania você realiza cada uma destas operações de forma rápida e sem complicações.