Motivo: Ao realizar a emissão de um MDF-e utilizando um Certificado digital de assinatura que consta na Lista de Certificados Revogados (LCR), disponibilizada pelas empresas certificadoras, o MDF-e não poderá ser transmitido ao ambiente de autorização da Sefaz.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para resolver essa rejeição será necessário verificar junto a empresa certificadora o motivo pelo qual o Certificado digital foi revogado e substituí-lo por um certificado válido. Feita a substituição, é preciso atualizar o certificado digital no Painel Webmania.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal Webmania:
Clique aqui para conferir o artigo com o passo a passo para adicionar o certificado digital A1, no painel Webmania.
Feito isso, basta reemitir o MDF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDFe 3.00b.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.