Motivo: Ao tentar cancelar um MDF-e que já tenha ocorrido a circulação da mercadoria da NF-e, o órgão autorizador retornará a rejeição 219.
No momento em que a mercadoria já encontra-se em circulação e a seu respectivo MDF-e tenha sido consultado em uma barreira fiscal, não será mais possível realizar o seu cancelamento.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Neste caso não será possível cancelar o MDF-e através do sistema. Para resolver a rejeição, deve-se entrar em contato com a SEFAZ, pois no MDF-e em questão foi vinculado um Evento de Registro de Passagem em uma barreira fiscal, sendo assim precisa solicitar o cancelamento do registro de passagem.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b
Fonte: Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.