Motivo: Ao emitir um MDF-e a Inscrição Estadual do Emitente estiver inválida, retornará a rejeição 209.
A causa mais comum é referente ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 dígitos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.
No Emissor da Webmania você deve informar somente números.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deverá informar uma Inscrição Estadual Válida.
Para confirmar a IE do Emitente, basta consultar o Cadastro do emitente no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Nas configurações, acesse a aba ‘Empresa’, em seguida corrija a Inscrição Estadual válida:
Em seguida, salve as alterações e emita novamente o MDF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b
Fonte: Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.