Motivo: Ao emitir um MDF-e e o emitente Pessoa Física informar uma série incompatível, retornará a rejeição 233.
Exceção: MDF-e que possuir forma de emissão do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil deverá aceitar a série indicada no app para Emitente com CPF.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: A faixa reservada para o emitente Pessoa Física é entre 920 e 969.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Nas configurações da empresa, acesse a aba ‘Nota Fiscal’, em seguida ajuste a série informada para uma compatível com CPF:
Em seguida, salve as alterações e emita novamente o MDF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b
Fonte: Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.