Motivo: Ao emitir um MDF-e e o emitente Pessoa Jurídica informar uma série incompatível, retornará a rejeição 232.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: A série informada não pode estar na faixa 920-969, pois são incompatíveis para CNPJ.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Nas configurações da empresa, acesse a aba ‘Nota Fiscal’, em seguida ajuste a série informada para uma compatível a CNPJ:
Em seguida, salve as alterações e emita novamente o MDF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b
Fonte: Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.