Motivo: Ao emitir um MDF-e referenciando um manifesto, e a UF de Carregamento/Descarregamento não for igual a AM (Amazonas) ou AP (Amapá), retornará a rejeição 648.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para resolver a rejeição basta validar se a UF de Carregamento/ Descarregamento que está sendo informada é igual a AM ou AP, pois devido a validação da Sefaz, só é possível referenciar um manifesto caso seja uma dessas UF.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Nas informações da Carga, conferir se nos campos UF de Carregamento e UF de Descarregamento, está sendo informado Amazonas (AM) ou Amapá (AP).
Via API, certifique-se que está enviando corretamente o seguinte parâmetro:
Feita a correção, basta reemitir o MDF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b
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