Motivo: Ao emitir um MDF-e para operação interestadual ou com exterior, e informar o Tipo do Emitente 3 - Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado, o órgão autorizador retornará a rejeição 541.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Verifique se a operação for interestadual ou com exterior e indique o Tipo do Emitente diferente de 3 - Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Abra o MDF-e rejeitado e no campo Tipo do Emitente informe '1-Prestador de Serviço de Transporte' ou '2-Transportador de Carga Própria'. Conforme sinalizado:
Via API, certifique-se que está enviando corretamente o seguinte parâmetro:
Feita a correção, basta reemitir o MDF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b
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