Motivo: Se o emitente do MDF-e for Prestador de Serviço de Transporte que emitirá CT-e
Globalizado e informar o conhecimento de transporte, retornará a rejeição 540.
Solução: Não informar o conhecimento de transporte quando o emitente for o Prestador de
Serviço de Transporte que emitirá CT-e Globalizado .
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Na aba “Carga” ao selecionar a opção Prestador de Serviço de Transporte que emitirá CT-e Globalizado:
Não deverá informar o conhecimento de transporte, no campo Chave de acesso das Notas Fiscais:
Para emissões realizadas via API, se o emitente for 3 Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado não deve ser informado o CT-e nos documentos fiscais, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: REST API de Manifesto Eletrônico (MDF-e).
Feita as correções, basta emitir o MDF-e novamente.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b
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