Motivo: Ao emitir um MDF-e e for referenciado um CT-e válido, mas com diferença da Chave de Acesso autorizada, retornará a rejeição 672.
Exceção: CT-e em contingência fica dispensado dessa validação.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deverá informar a chave de acesso conforme autorizado na Sefaz.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Corrija as informações de chave de acesso informadas no campo ‘Chave de acesso das Notas Fiscais’:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Manifesto Eletrônico.
Feitas as correções, basta remitir o MDF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte -MOC MDF-e 3.00b
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.