Motivo: Ao emitir um MDF-e rodoviário, para Prestador de serviço de transporte e Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado e se RNTRC for diferente do cadastro do transportador na ANTT, retornará a rejeição 687.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve ser verificado se o RNTRC é o mesmo cadastrado na ANTT para o transportador indicado.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Na aba 'Rodoviário' informe o número do RNTRC de acordo com o registro do transportador na ANTT:
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: REST API de Manifesto Eletrônico (MDF-e).
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDFe 3.00b Visão Geral
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