Motivo: Ao emitir um MDF-e rodoviário, para Prestador de serviço de transporte e Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado e não informar RNTRC, retornará a rejeição 688.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve ser informado o RNTRC para transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros ou mediante remuneração.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Na aba Rodoviário, informe o número do RNTRC de acordo com o registro da ANTT, no campo sinalizado abaixo.
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: REST API de Manifesto Eletrônico (MDF-e).
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDFe 3.00b.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.