Motivo: Ao emitir um MDF-e de modalidade Rodoviário, e informado o Tipo do Emitente como ‘Prestador de Serviço de Transporte’, ou 'Transportador que emitirá CT-e Globalizado ou 'Transportador Próprio' que informou Tipo de Transportador, não estiverem preenchidos os dados de Vale Pedágio ou do CIOT, e não tiver informação de pelo menos um contratante , retornará a rejeição 578.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para corrigir essa rejeição basta preencher todos os campos do grupo de informações Vale Pedágio ou CIOT, caso não tenha a informação de pelo menos um tomador do serviço (contratante).
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Na aba "Rodoviário" preencha todos os campos do grupo de informações Vale Pedágio e/ou CIOT conforme a operação:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Manifesto Eletrônico
Feito as correções, basta reemitir o MDF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte -MOC MDF-e 3.00b
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
