Motivo: Ao emitir um MDF-e de modalidade Rodoviário, e informado o Tipo do Emitente como ‘Prestador de Serviço de Transporte’ e os dados Informações de Vale Pedágio não estiverem preenchidos, retornará a rejeição 578.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para corrigir essa rejeição basta preencher todos os campos do grupo de informações Vale Pedágio, do MDF-e.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Acesse o MDF-e, nas informações da modalidade Rodoviário, preencha todos os campos do grupo de informações Vale Pedágio:
Via API, certifique-se que está enviando corretamente os seguintes parâmetros:
Feito as correções, basta reemitir o MDF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte -MOC MDF-e 3.00b
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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