Motivo: Ao emitir um MDF-e, e o transporte for de carga própria e for informado o CT-e,
retornará a rejeição 639.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Não deve ser informado o CT-e para transporte de carga própria.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Na “aba” Carga, nas informações de descarregamento não deve-se referenciar CT-e.
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a
documentação: REST API de Manifesto Eletrônico (MDF-e).
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDFe 3.00b.
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