Motivo: Ao emitir um MDF-e e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada na Sefaz, o órgão autorizador retornará a rejeição 230.
Importante: Esses casos são comuns em empresas recém criadas, onde o processo de cadastramento na Sefaz ainda não foi concluído.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve-se verificar o processo cadastral da Inscrição Estadual para ativar a emissão de MDF-e no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de MDF-e pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento / ativação.
Para confirmar se sua Inscrição Estadual existe e consta no cadastro da Sefaz, como "Habilitada" ou "Não Habilitada", consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes, através dos link's abaixo:
Normalizado o cadastro da sua Inscrição Estadual, basta reemitir o MDF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.