Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitido um MDF-e com data de emissão com atraso maior que 24 horas. O prazo para transmitir MDF-e é de até 24 horas após a sua emissão, passando desse prazo retornará a rejeição 228.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução:
Para corrigir a rejeição, basta cancelar o MDF-e e reemitir um novo e se atentar ao prazo de 24 horas para transmitir.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b
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