Motivo: Esta é uma validação do próprio Sefaz, onde constatou que a empresa ainda não está habilitada no Sefaz de origem para a emissão de MDF-e. Somente contribuintes devidamente credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de MDF-e. Caso o emissor não possua esse credenciamento, retornará a rejeição 203.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para resolver a Rejeição 203, verifique se o emitente do manifesto de documentos fiscais está habilitado como emitente na SEFAZ.
Para realizar o credenciamento, basta entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicitar os procedimentos a serem executados para o cadastro.
Normalizado o problema, basta reemitir o MDF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b