Motivo: Ao emitir um MDF-e e já existir outro MDF-e autorizado e ainda não Encerrado a mais de 5 dias, com o mesmo CNPJ do emitente, a mesma placa de veículo e com no máximo duas UF de percurso além do carregamento e descarregamento, retornará a rejeição 462.
Exceção: Essa regra não deverá ser aplicada para MDF-e com forma de emissão (tpEmis=3) Regime Especial da Nota Fiscal Fácil
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Verifique se as informações que impedem a emissão do novo MDF-e estão corretas. Se for o caso, faça a correção. Mas se estiverem corretas terá que encerrar o MDF-e anterior.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
A Sefaz informará qual a Chave de Acesso do MDF-e que está bloqueando a emissão de um novo MDF-e. Verifique se as informações que estão impedindo a emissão desse novo MDF-e estão corretas.
Verifique as seguintes informações:
- CNPJ base do emitente;
- Placa do Veículo informado.
Se os dados estiverem corretos, não há outra alternativa. Deverá, obrigatoriamente, encerrar o MDF-e que está bloqueado a emissão do novo MDF-e.
Para encerrar o MDF-e, clique aqui e siga o passo a passo.
Após o encerramento do MDF-e que estava impedindo a emissão, basta reemitir o MDF-e atual.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte -MOC MDF-e 3.00b
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