Motivo: Quando for emitido um MDF-e em que o Tipo do emitente é igual a 1- Prestador de serviço de Transporte ou igual a 3 - Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado, e não forem informados os dados da seguradora responsável pela carga, o órgão autorizador retornará a rejeição 698.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para resolver essa rejeição, primeiramente deve verificar se o Tipo do Emitente está correto.
Se estiver correto, sendo necessário o emitente ser igual a 1- Prestador de serviço de Transporte ou igual a 3- Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado, então deve informar os dados do seguro da carga.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Logo na primeira tela do emissor de MDF-e, nas informações da Carga, preencha os dados do seguro da carga, no grupo de informações Seguro:
Se estiver emitindo via API certifique-se que está informando os dados do seguro da carga conforme os parâmetros sinalizados abaixo.
Após os ajustes necessários, deve-se enviar novamente o MDF-e para que seja autorizado.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b
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