Motivo: Ao emitir um MDF-e e houver outro MDF-e ainda não encerrado, e esses dois MDF-es tiverem o mesmo CNPJ base do emitente, a mesma placa, o mesmo tipo de emitente e contendo o par UF de Carregamento / UF de Descarregamento no sentido oposto, retornará a rejeição 662.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para que o MDF-e atual possa ser autorizado, antes deve-se Encerrar o MDF-e anterior.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Clique aqui e confira como realizar o Encerramento de MDF-e no Painel Webmania.
Feito o encerramento do MDF-e anterior, basta reenviar o MDF-e rejeitado.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b
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