Motivo: Ao emitir um MDF-e com as informações listadas abaixo, retornará a rejeição 726:
- Modalidade '1' - Rodoviário;
- Tipo do Emitente '1' - Prestador de serviço de transporte ou '3' - Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado;
- Possuir apenas um Documento Fiscal eletrônico (CT-e, NF-e ou MDF-e) informado no Grupo de informações dos Documentos fiscais vinculados ao manifesto;
- Não for informado as informações da carga lotação.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para resolver essa rejeição, basta informar o Cep do local de carregamento e o Cep do local de descarregamento, no grupo de informações do Produto predominante.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Nas informações da carga, informar o no grupo do Produto predominante o Cep do local de carregamento e o Cep do local de descarregamento, conforme campos sinalizados:
Via API, certifique-se que está enviando corretamente os seguintes parâmetros:
Após a correção, basta reprocessar a emissão do MDF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b
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