Motivo: Ao emitir um MDF-e com as informações listadas abaixo, o órgão autorizador retornará a rejeição 725:
- Modalidade = 1 Rodoviário;
- Tipo do Emitente = 1 Prestador de serviço de transporte ou 3 Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado;
- E NÃO for informado o Grupo de Informações do Produto Predominante da carga.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para resolver a rejeição, basta informar o Grupo de Informações do Produto Predominante e seus respectivos campos.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Na aba 'Carga', preencha as informações dos campos do grupo de Produto predominante da carga.
Para emissões via API, verifique se está enviando os parâmetros sinalizados abaixo, e siga as instruções conforme a documentação: REST API de Manifesto Eletrônico.
Feitas as correções, basta reemitir o MDF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
