Motivo: Ao emitir um MDF-e e o Ano de emissão for inferior a 2012, o órgão autorizador retornará a rejeição 666.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Não é permitido a autorização de MDF-e com Ano de Emissão inferior a 2012. Nesse caso, deve-se corrigir o Ano de Emissão do MDF-e.
Após realizada a correção, basta reemitir o MDF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b