Motivo: Ao emitir um MDF-e e informar municípios de descarregamento que não pertencem ao estado indicado para descarregamento (UF de Descarregamento). Retornará a rejeição 612.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve verificar os municípios informados no descarregamento e relacionar neste documento somente municípios de descarregamento referentes a UF indicada.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Verifique o estado de Descarregamento e certifique- se que o Município indicado pertence à UF correta.
Exemplo: Se a UF de Descarregamento for o Rio de Janeiro, e informar a cidade Curitiba como descarregamento, retornará a rejeição, pois o município relacionado pertence ao Paraná.
Se o Município estiver correto terá que ajustar a UF de Descarregamento indicada. Por outro lado, se a UF estiver correta terá que relacionar um município pertencente a ela.
Feitas as correções, basta reemitir o MDF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte -MOC MDF-e 3.00b
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