Os documentos fiscais eletrônicos surgiram para diminuir as burocracias e modernizar os processos tributários. Existem diversos tipos, mas, se você é prestador de serviços, é fundamental que saiba a definição, obrigatoriedade e regras gerais da NFS-e.
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, apresenta sua usabilidade no nome, ou seja, deve ser emitida quando há prestação de serviço de qualquer natureza. Este documento fiscal é responsável por formalizar a transação entre o prestador do serviço e tomador do serviço.
Diferente da Nota fiscal eletrônica - NF-e, destinada a produto, que tem sua autenticação e validação é feita pelo Estado, a NFS-e, a emissão é realizada pela prefeitura do município em que a empresa prestadora está sediada.
Quem deve emitir?
O tributo vinculado a uma NFS-e é o Imposto sobre o serviço de qualquer natureza (ISS), dado que sua regulamentação é de competência municipal, cabe também aos municípios, não apenas realizem a emissão do documento mas também informe sobre sua obrigatoriedade, os modelos e peculiaridades a serem observados em cada situação.
Em regra, toda empresa que gera receita em troca da prestação de serviço, objeto de sua atividade ), precisa emitir documento fiscal para acobertar juridicamente a operação. Deve se observar a dispensa de emissão, quando envolve a prestação de serviço por MEI e uma pessoa física, para todos os outros casos, a emissão é obrigatória.
Regras Gerais de preenchimento
Nós, separamos pra vocês a descrição dos campos que mais geram duvidas na hora do preenchimento, são eles:
- Descrição do Serviço: campo é aberto, você poderá editar as informações que deseja que saiam na descrição da sua NFS-e, nele você deve informar o máximo de informações possíveis sobre o serviço prestado, é bem comum que os tomadores peçam a adição da conta corrente, agencia onde serão recebidos os pagamento pelo serviço prestado;
- Serviço prestado: campo onde deverá informar o código de serviço, exatamente o mesmo homologado na prefeitura, conforme a Lei Complementar 116/2003, é comum que as empresas possuam mais de um código, se atente sempre em informar o que verdadeiramente foi prestado ao tomador da nota em questão.
- Alíquota ISS: este campo é aberto e deve ser preenchido com orientação do seu contador de confiança, sofrendo variações conforme o código de serviço e municípios.
- Dedução de ISS: Esse campo deve ser preenchido com orientação do seu contador de confiança, dependendo da sua prefeitura e do tipo de serviço prestado, você poderá preencher o campo de Dedução de ISS, ele serve para alterar o valor da base de calculo da operação.
- Informações adicionais ou Obrigatórias Contribuinte: Nos termos da lei da transparência fiscal, o campo devera ser preenchido com o cálculo dos valores aproximados dos tributos, você pode encontrar a informação clicando aqui tabela do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT (Lei de Olho no Imposto).