Todos os estabelecimentos que emitem Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e) nos estados de São Paulo e Ceará possuem a obrigatoriedade do SAT para a emissão de notas fiscais.
No estado de São Paulo o SAT é utilizado para a emissão de notas fiscais em contingência, enquanto no estado do Ceará todas as emissões devem ser realizados através do MF-e SAT utilizando o Integrador Fiscal.
Quais as diferenças da NFC-e de São Paulo e Ceará?
O estado de São Paulo permite a emissão da NFC-e no ambiente online, utilizando serviços como a REST API da Webmania®. Somente em casos do Sefaz SP estar offline, a operação de emissão deve ser realizada no software emissor do SAT, onde as NFC-e são armazenadas no aparelho físico.
O estado do Ceará não permite a utilização de serviços como a REST API da Webmania®. Devido a obrigatoriedade de validação das emissões no software Integrador Fiscal, que deve ser instalado em cada máquina do ponto de venda, e a necessidade do MF-e SAT para comunicação, não é permitido no momento a emissão que não seja na máquina do ponto de venda.
O que é SAT?
O SAT é um equipamento físico, que armazena de forma eletrônica as operações comerciais dos contribuintes varejistas, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite de forma via internet à Secretaria da Fazenda.
Diferenças entre SAT e NFC-e da Webmania®
Existem algumas diferenças importantes, para que seja utilizado o aparelho SAT somente nos momentos em que o Sefaz se encontra offline:
- Integração: Através da API da Webmania® você pode realizar a integração da emissão com a sua plataforma, automatizando assim todo o processo de emissão de nota fiscal, enquanto que no SAT deverá ser utilizado o software do aparelho no computador para emissão da NFC-e.
- Armazenamento: É de responsabilidade do comerciante arquivar por 5 anos todas as notas fiscais que estão dentro do aparelho SAT, enquanto ao utilizar o emissor da Webmania® todas as suas notas fiscais são armazenadas com segurança no cloud da Amazon Web Services.
- Contabilidade: Através do painel de controle da Webmania® pode ser exportado todos os XML e Danfe com apenas um clique, enquanto no SAT deve ser enviado os arquivos XML para o contador através do pen-drive ou outro dispositivo de armazenamento.
Como utilizar SAT junto com API da Webmania®?
Para pequenos comércios com um ou dois pontos de venda, recomendamos solicitar para um programador de confiança realizar a integração com o ERP/Loja Virtual com o emissor através da API (documentação) e, para períodos de contingência, utilizar o próprio software do aparelho SAT para a emissão manual no computador.
Para médios e grandes comércios é necessário realizar a integração completa, com isso além da integração com o ERP/Loja Virtual é necessário realizar a integração do aparelho SAT e intermediar a comunicação com o ambiente online. Dessa forma a emissão será automática, seja diretamente com o emissor da Webmania ou com o aparelho SAT para períodos em contingência.
De forma técnica como funciona?
Ao realizar a integração da API com a sua plataforma, deverá ser observado o retorno no momento da emissão da Nota Fiscal. Caso seja recebido o retorno de status igual a 'offline', o operador do ponto de venda deve ser instruído a emitir a NFC-e através do software SAT ou caso possua a integração completa solicitar a emissão diretamente no aparelho SAT.
O status do Sefaz também pode ser obtido através da API: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#status-sefaz. Recomendamos uma verificação de hora em hora de forma padrão, porém quando ativado o modo contingência no SAT verificar a cada 10 minutos se o Sefaz já está online novamente para que volte a utilizar a API da Webmania®.
Para que não ocorra interferência na sequência da numeração das notas fiscais, utilizar uma série diferente no aparelho SAT do que a utilizada no emissor da Webmania®.

Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.