Para realizar a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), é necessário que a empresa possua credenciamento na prefeitura e autorização para emissões via Webservice. Caso contrário, a emissão poderá ser reprovada.
Em Uberaba - MG, a tentativa de emissão de NFS-e via Webservice sem a devida autorização da prefeitura pode resultar na rejeição do documento.
E347 - CNPJ/CPF do Prestador do serviço não autorizado a emitir NFS-e.
E259 - CNPJ/CPF não encontrado na base de dados. Confira o número do CNPJ/CPF informado. Caso esteja correto, o prestador do serviço não está inscrito no município.
Para resolver essa rejeição, é preciso fazer uma solicitação de autorização para a emissão de NFS-e via Webservice junto a prefeitura do município.
Orientações para realizar a liberação de emissão de NFS-e
A opção pela emissão de NFS-e depende de solicitação da empresa interessada.
Acesse o portal da prefeitura com Login e Senha do usuário e realize o Cadastro Eletrônico de Contribuinte (CeC), para Pessoa Jurídica, Prestador de Serviços, conforme exemplo:
Em seguida preencher todos os campos e concluir a solicitação. Após finalizar o cadastro CeC aguardar a aprovação do setor Fiscal da prefeitura.
Para mais informações pode ser verificado os manuais e vídeos de orientações no portal da prefeitura, na opção Cadastro eletrônico do contribuinte, Manual CeC - PDF - Pessoa Jurídica.
Importante: o contribuinte só poderá emitir NFS-e após a liberação da prefeitura.
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