Para realizar a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), é necessário que a empresa possua credenciamento na prefeitura e autorização para emissões via Webservice. Caso contrário, a emissão poderá ser reprovada.
No Rio de Janeiro, a tentativa de emissão de NFS-e via Webservice sem a devida autorização da prefeitura pode resultar na rejeição do documento
E156 - CNPJ do prestador não autorizado a emitir NFSe.
Para resolver essa rejeição, é preciso fazer uma solicitação de autorização para a emissão de NFS-e via Webservice junto a prefeitura do município.
Orientações para realizar a liberação de emissão de NFS-e
A opção de emissão de NFS-e depende de solicitação da empresa interessada. Assim, a autorização deve ser solicitada após a finalização das Configurações do Perfil do Contribuinte:
- Acesse o sistema usando seu login e senha ou Certificado Digital;
- Entre no menu “Autorização para emissão”;
- Escolha o estabelecimento desejado;
- Clique em “Solicitar autorização”.
O sistema comunicará aos interessados, por e-mail, a deliberação do pedido de autorização. A liberação do pedido de autorização será feita via sistema da NFS-e pela Administração Tributária do município.
Caso não tenha recebido o email de confirmação da liberação do pedido de autorização, entre novamente no sistema da NFS-e e verifique se a opção “Emissão de NFS-e” já está disponível no menu principal.
Importante: o contribuinte só poderá emitir NFS-e após a liberação da prefeitura.
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