Após a autorização da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço) não é possível realizar alterações, porém pode ser cancelada ou substituída.
A nota fiscal de substituição trata-se de uma nova emissão, com a finalidade de corrigir ou complementar informações da nota a ser substituída. Ao emitir a nota de substituição, automaticamente a emissão anterior é cancelada.
O prazo de emissão da NFS-e de substituição pode variar de município para município, em caso de dúvidas consulte seu contador de confiança para averiguar o prazo conforme a legislação municipal. Podemos citar como exemplo a diferença entre São Paulo e o Rio de Janeiro, a capital paulista determina o prazo máximo de 6 meses (180 dias) enquanto a carioca é de apenas 160 dias.
Verifique abaixo a passo a passo de emissão da NFS-e de Substituição aqui na Webmania:
1- No menu principal, clique na opção ‘Emitir Nota’:
2- Selecione o Modelo NFS-e e o tipo de emissão “Substituição”:
3- Em seguida escolha o motivo da emissão de substituição:
4- Informe o Código de verificação da nota a ser substituída:
5- Preencha com os dados do tomador e do serviço como na emissão convencional e corrija a informação desejada:
6- Feito o preenchimento e correções, basta emitir a NFS-e.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
Atenção: Se seu município ainda não estiver homologado, entre em contato com nosso suporte e solicite a homologação à equipe técnica.