Motivo: Quando emitida uma NF-e (modelo 55), com CFOP de venda de combustível e não foi informado o transportador, será retornado a rejeição 362.
Para essa validação, existem algumas exceções:
- Se aplica para as NF-e com finalidade de Emissão normal (tag:finNFe=1)
- Se aplica para os Códigos de Produto ANP relacionados na seção 8.11 do MOC – Visão Geral
- Não se aplica se for informada a UF do Transportador no exterior
Observação: Nos casos em que não houver circulação física de mercadoria ou em que o transportador seja estrangeiro, os dados do transportador poderão ser preenchidos com o CNPJ do próprio emitente do documento fiscal (NT 2015.002).
Solução: Informar o CNPJ do transportador.
Exemplo: Em nosso painel, ao emitir uma NF-e como venda de combustível, CFOP 5667/6667, e não foi informado o transportador.
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#transporte-empresa
Feita a correção, basta reemitir a NF-e.
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte (v.7.00)